Abstract:
O Regime de Arrendamento Urbano aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro,
permite a actualização extraordinária do valor das rendas. O valor máximo de actualização
depende do valor patrimonial tributário e de um coeficiente de conservação. Este coeficiente
deve reflectir o estado de conservação do locado e a existência de infra-estruturas básicas.
Para determinar o coeficiente de conservação foi desenvolvido no LNEC o "Método
de avaliação do estado da conservação de imóveis" (MAEC). O método foi publicado pela
Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que aprovou o modelo de ficha de avaliação,
definiu os critérios de avaliação e estabeleceu as regras para a determinação do coeficiente de
conservação. As instruções relativas ao preenchimento da ficha de avaliação e ao
procedimento de vistoria foram remetidas na Portaria para documento disponibilizado na
Internet.
Neste artigo é apresentado o MAEC, descrevendo-se a metodologia de
desenvolvimento, o modelo de avaliação adoptado e a aplicação experimental realizada.
Conclui-se com uma análise da experiência de aplicação dos primeiros dois anos de vigência
e a discussão de possíveis desenvolvimentos futuros.