Abstract:
O conceito de qualidade da água de abastecimento está associado à inocuidade e aparência desta, e é visto de forma diferente pelos diversos intervenientes. Se para o regulador a qualidade da água se prende com o cumprimento dos valores paramétricos legislados (e.g., DL 306/2007 de 27 de Agosto), para o consumidor a qualidade relaciona-se principalmente com a percepção de cor, sabor ou cheiro, e dureza. Do ponto de vista da entidade gestora do sistema de abastecimento, a qualidade da água está ainda associada ao seu grau de agressividade para os componentes do sistema (e.g., condutas, bombas) ou pelo seu poder incrustante. É, contudo, consensual afirmar-se que uma água tem qualidade quando é desprovida de cor, cheiro, sabor e turvação, bem como de constituintes nocivos para a saúde humana (agentes biológicos ou químicos) ou para os equipamentos que a transportam e utilizam (e.g. electrodomésticos), e tem uma dureza adequada à sua utilização (e.g., lavagem de roupa).