Abstract:
Em 1975 a Comunidade Económica Europeia adoptou um programa de acção tendente a
harmonizar as especificações técnicas e a eliminar entraves técnicos, na área da
construção.
Neste sentido foram criadas regras técnicas para o projecto de estruturas, que numa
primeira fase coexistiriam com as regras preconizadas na regulamentação nacional, mas
que posteriormente as deveriam substituir.
Deste modo encontra-se em fase final de desenvolvimento um conjunto de Eurocódigos
Estruturais, dos quais faz parte o Eurocódigo 1 – “Acções em Estruturas”.
As normas nacionais destinadas à implementação dos Eurocódigos, para além de incluírem
o texto completo desses Eurocódigos, poderão ter um Anexo Nacional, no qual é possível,
para determinados parâmetros, optar entre procedimentos e valores alternativos, de modo
a ser tida ter consideração a diversidade de condições existente na Europa.
Assim, a parte 1.5 do Eurocódigo 1 (EN-1991-1-5 – “Acções Gerais – Acções térmicas”),
destinada à definir as acções térmicas resultantes de condições climáticas ou de
funcionamento a adoptar em estruturas, permite a opção nacional em diversas cláusulas,
destinando-se o presente relatório a apresentar e justificadar as opções tomadas no Anexo
Nacional da EN-1991-1-5.