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As estações de tratamento de esgoto (ETE), fundamentais para a manutenção e promoção da qualidade do meio ambiente e da saúde humana, geram em seus processos o chamado lodo. Este subproduto corresponde a uma mistura que inclui micro-organismos, nutrientes e matéria orgânica, entre outros componentes, que podem ser aplicados em diferentes setores como na agricultura, na recuperação de áreas degradadas e indústria, especialmente da construção civil. Ao mesmo tempo, cresce o debate sobre a necessidade de reutilização de resíduos versus a escassez de recursos, colocando luz à oportunidade de utilização do lodo como insumo e fonte de nutrientes para áreas agrícolas. Tanto no Brasil como em Portugal, a aplicação de lodo no setor agrícola possui regulamentações que definem parâmetros e orientações para que esta utilização seja feita, com destaque, no Brasil, para a Resolução CONAMA nº375 de 2006, e em Portugal, o Decreto-Lei n.º118 de 2006 que transpõe a Directiva Europeia n.º86/278/CE, de 1986, relativa à proteção do ambiente e, em especial, dos solos na utilização agrícola de lodo. A implantação de ETEs, incluindo os métodos de tratamento e disposição final do lodo gerado usualmente são objeto de Licenciamento Ambiental (LA) e potencialmente de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) em ambos os contextos. No Brasil, o Projeto de Lei n.º2159/2021 que propunha a retirada da obrigatoriedade de realização de LA para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, bem como, para pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos, foi aprovado, com veto ao inciso referente às estações de tratamento de água e esgoto. Já em Portugal, o Decreto-Lei n.º11/2023, tira a obrigatoriedade de realização da AIA para tratamentos complementares de lodo em ETEs que adotem como tratamento a hidrólise, a secagem solar e a compostagem. Assim, o presente trabalho busca evidenciar a oportunidade de ampliar a aplicação de lodo de forma salutar no uso agrícola através do LA respaldado pela AIA, trazendo um contraponto ao momento em que a simplificação destes processos é cada vez mais discutida em âmbito mundial, tomando dois países de diferentes continentes e contextos como exemplo. O trabalho de caráter qualitativo, baseia-se em revisão bibliográfica e documental, incluindo literatura científica, relatórios e legislação pertinente, sendo realizada uma análise de conteúdo sobre o material levantado. Pode-se observar que as propostas e ações nos dois contextos, visam a simplificação do LA em prol de uma maior celeridade nos processos tidos como burocráticos, colocando em xeque a redução de impactos ambientais negativos e promoção da sustentabilidade, como o discurso internacional preconiza. Espera-se contribuir para a discussão sobre o tema de utilização de lodo de ETE que se mostra não só oportuno, mas necessário, em tempos de otimização e reutilização de recursos, junto ao LA, sem negligenciar os princípios de proteção ambiental. |
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