Abstract:
A legislação portuguesa relativa à segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) está estruturada em duas vertentes complementares: o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) e a Regulamentação Técnica da SCIE (RT-SCIE). O RJ-SCIE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, define o enquadramento jurídico da segurança contra incêndios, estabelecendo conceitos fundamentais como as utilizações-tipo (UT) e as categorias de risco (CR). O RT-SCIE, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, complementa o RJ-SCIE fornecendo a regulamentação técnica detalhada necessária para a aplicação prática das exigências legais. Esta regulamentação inclui critérios construtivos, métodos de cálculo e medidas de segurança a implementar em função da UT e da CR. O conceito das CR das UT encontra-se no RJ-SCIE. De acordo com este enquadramento legislativo, as UT são classificadas em quatro categorias de risco, definidas com base em critérios técnicos detalhados nos quadros do anexo III do RJ-SCIE, sendo a 1.ª CR “Risco reduzido”; a 2.ª CR “Risco moderado”; a 3.ª CR “Risco elevado”; e a 4.ª CR “Risco muito elevado”.
As CR resultam da combinação dos designados “fatores de risco”, a altura da utilização-tipo (HUT); o número de pisos abaixo do plano de referência (NPAPR); a área bruta (AB); o efetivo total (ET); o efetivo em locais de risco D (ELRD); o efetivo em locais de risco E (ELRE); a existência de saída(s) independente(s) direta(s) ao exterior de locais de risco D (SIELRD); e a densidade de carga de incêndio modificada (DCIM). Estes fatores relacionam-se diretamente com o perigo da exposição ao incêndio, mas não com o risco. Outro aspeto diz respeito aos fatores de risco associados a cada uma das UT. Verifica-se que a atribuição de diferentes fatores de risco às várias UT baseia-se em critérios casuísticos, o que origina distorções significativas decorrentes da aplicação desta metodologia. Por exemplo, apenas considera carga de incêndio na UT XI e na UT XII. Por outro lado, não existe efetivo nas UT I, na UT II e XII. Se não existe carga de incêndio, este não pode ocorrer; e se não há efetivo, não são necessárias medidas de proteção das pessoas.
A avaliação do risco deve começar pela identificação e quantificação dos fatores com impacto no perigo e na exposição. Qualquer legislação, mesmo prescritiva, tem como objetivo dotar os edifícios de medidas de segurança que permitam reduzir o risco a níveis considerados aceitáveis. A nova metodologia a adotar deve passar pela identificação dos fatores que constituem o perigo e pelas condições de exposição. As consequências que resultam da relação entre o perigo e a exposição são dependentes das medidas de segurança implementadas. É possível atuar sobre o perigo instalando diversos meios de segurança, passivos ou ativos. O efeito desses meios de segurança pode ser quantificado, permitindo determinar o nível de perigo. Quanto à exposição ao perigo, esta abrange os ocupantes, o edifício onde ocorre o incêndio, o conteúdo físico existente no seu interior, os bombeiros envolvidos no combate, os edifícios vizinhos e o meio ambiente. A exposição ao perigo pode ser atenuada mediante a adoção de medidas ativas, como a deteção automática de incêndio; e passivas, como a compartimentação e a redução de distâncias a percorrer pelos ocupantes. As implicações de cada fator na exposição ao perigo, podem ser calculadas tendo em consideração os efeitos dos meios de segurança, e assim determinar a relação entre ambos, para se obter um indicador do risco. Por fim, é necessário definir se o indicador de risco obtido é, ou não, aceitável, ou seja, torna-se imprescindível estabelecer o risco máximo admissível.
O trabalho de investigação descrito neste artigo, começa por estabelecer a diferença entre os conceitos de perigo e risco. Depois identificam-se os principais problemas relacionados com a metodologia adotada na legislação para determinar as CR, exemplificando as consequências decorrentes das categorias atribuídas. Posteriormente, enunciam-se os princípios gerais de uma metodologia alternativa, baseada num Índice de Perigo (IP) calculado com base no Fator severidade de incêndio (FSI) e no Fator exposição dos ocupantes (FEO).