Abstract:
A proteção das águas superficiais dos efeitos de descargas poluentes tem assumido uma importância crescente no contexto da drenagem urbana, sendo importante a deteção de uma afluência anómala, independentemente da sua origem, de forma a possibilitar uma reação atempada por parte das entidades gestoras. A nova DARU (diretiva europeia relativa ao tratamento de águas residuais urbanas), de 2024, procura melhorar o conhecimento e o controlo das descargas para o meio recetor provenientes das redes de drenagem, questão especialmente relevante no caso de sistemas unitários, mas que também deve ser acautelada nos sistemas separativos. A nova DARU obriga a monitorização e controlo de descargas de águas residuais não tratadas (de forma faseada entre 2028 e 2039 e para aglomerados gradualmente menores, até 10.000 e.p.), o que implica a identificação de áreas em risco (até 2028), a monitorização da carga poluente das descargas (em 2028) e a implementação de planos integrados de gestão das águas urbanas (até 2033 para ≥ 100 000 e.p.; até 2039 para ≥ 10 000 e.p.).