Abstract:
Decorreram 18 anos sobre a aprovação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprovou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Uma das principais alterações introduzidas pelo diploma, foi alargar o âmbito de aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) aos edifícios habitacionais.
A Ordem dos Arquitectos (OA) tem acompanhado a aplicação do regime da acessibilidade através do seu serviço de apoio à prática. Paralelamente, a OA constituiu, em 2021, uma Comissão Técnica de Acessibilidades (CTA), que tem vindo a preparar propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 e das normas técnicas aprovadas em anexo a este diploma.
Neste enquadramento, esta comunicação visa partilhar os resultados obtidos até à data pela OA, com vista a alargar o debate ao meio técnico nacional e ao espaço lusófono. A comunicação visa contribuir para a reflexão sobre as alterações a introduzir nas disposições das NTA aplicáveis aos edifícios habitacionais e às
habitações. Como complemento, pretende-se discutir: (i) o levantamento de informação prévio; (ii) as novas necessidades específicas a incluir; (iii) o processo de revisão; (iv) a organização e o modo de formulação dos requisitos; (v) o tratamento das situações singulares e (vi) a importância da formação e dos guias de apoio à aplicação das NTA.
Espera-se que os resultados apresentados nesta comunicação suscitem um debate informado sobre as opções que se colocam na atualização das normas técnicas de acessibilidade.