Abstract:
A Habitação de Custos Controlados (HCC) tem como principal objetivo aumentar a oferta de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para aceder ao mercado livre de habitação. O quadro legal e regulamentar da HCC foi atualizado com a aprovação da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que reviu este regime por forma a refletir a evolução do setor da habitação.
Nesta comunicação, são apresentados e explicados os limites de área e de custo definidos na Portaria n.º 65/2019. Para o efeito, após a introdução, a comunicação está organizada em sete secções cujos conteúdos se resumem em seguida.
Na secção dois, sobre a HCC, são descritos a génese, os objetivos, os apoios concedidos pelo Estado, os tipos de promotores, o papel do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, o equilíbrio entre promoção da qualidade e controlo de custo, as medidas para promover a qualidade, o destino da habitação, os modos de acesso, e o número de habitações construídas.
Na secção três, é descrita a Portaria n.º 65/2019 quanto aos seus antecedentes, principais conteúdos, objetivos e principais alterações relativamente aos diplomas que substituiu.
Em seguida, na secção quatro, são apresentados os limites de área bruta das habitações. Para o efeito, são explicados os critérios utilizados na definição dos limites máximos, identificados os diplomas que estabelecem os limites mínimos, descritas as margens adicionais admitidas, identificadas as exceções possíveis, e apresentados modelos exemplificativos.
Depois, na secção cinco, é apresentada a fórmula de cálculo do custo de promoção e descrito cada um dos parâmetros utilizados. São sucessivamente tratados o custo de promoção das habitações, o custo de referência, o coeficiente de majoração, o coeficiente regional, o coeficiente operacional, o valor do terreno, o coeficiente de localização, o coeficiente de atualização do valor do terreno, o coeficiente relativo à
titularidade do terreno e o custo de promoção das partes acessórias.
É ainda apresentada e explicada, na secção seis, a fórmula de cálculo do preço de venda das habitações, das partes acessórias, dos equipamentos complementares e dos espaços de comércio e serviços.
Para terminar, na secção sete, são apresentadas algumas considerações finais sobre as alterações introduzidas na fórmula de cálculo, a flexibilidade na formulação dos limites máximos, os benefícios concedidos pelo estatuto fiscal cooperativo, as remissões para diplomas e documentos externos, a perenidade e aceitação deste regime, o acompanhamento e aperfeiçoamento do diploma, e, por último, o interesse e utilidade dos resultados.
A Portaria n.º 65/2019 é utilizada tanto para as promoções da HCC, como para regular programas públicos de apoio à habitação (e.g., Programa 1.º Direito). Assim, considera-se que os resultados apresentados nesta comunicação podem ser úteis para todos aqueles que fazem uso da Portaria n.º 65/2019. Entende-se que os
resultados podem também ser úteis para os técnicos de outros países conhecerem como são regulados os limites de área e de custo aplicáveis à promoção de habitação de interesse social em Portugal.