Abstract:
A evolução da legislação europeia, em termos de micropoluentes, é reflexo das preocupações crescentes com um número cada vez mais vasto de contaminantes de interesse/preocupação emergente (CEC) (Yang et al. 2017), tendo começado por maior exigência na sua monitorização e, mais recentemente, de tratamento (Rosa et al. 2023a). Exemplo disso é a nova diretiva de tratamento de águas residuais (DARU ou UWWTD, em inglês), a ser publicada este ano, a qual exigirá um tratamento adicional (quaternário) nas ETAR que permita 80% de remoção de uma lista de substâncias indicadoras de micropoluentes para todas as ETAR acima de 150.000 p.e. (implementação faseada) e para as ETAR acima de 10.000 p.e. selecionadas com base numa avaliação do risco. A nova Diretiva coloca múltiplos desafios, com maiores exigências também ao nível de controlo de nutrientes e metas de neutralidade energética.