Abstract:
O Decreto-Lei n.º 95/2019 estabeleceu o Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (RAREFA), com vista a adequar o quadro legal às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios. O RAREFA definiu três princípios fundamentais a observar nas operações de reabilitação e realizou uma alteração integrada em seis domínios regulamentares.
Com vista a contribuir para o adequado entendimento do Decreto-Lei nº 95/2019 e dos diplomas que o regulamentam, nesta comunicação são analisados a delimitação do âmbito de aplicação e o modo como podem ser operacionalizados os princípios a observar na reabilitação estabelecidos pelo novo regime.
Para responder a estas questões foram analisados os diplomas legais, abordados alguns interlocutores de municípios e ordens profissionais, e ponderadas possíveis soluções para resolver os desafios identificados.
Como resultado conclui-se que, embora sejam definidos critérios gerais quanto ao âmbito de aplicação, é necessário determinar caso a caso se cada projeto de especialidade está ou não abrangido pelo RAREFA. Conclui-se também que os princípios definidos no RAREFA estão em linha com a doutrina mais atual sobre a matéria, mas é importante utilizar instrumentos que ajudem a avaliar em que medida são observados nas intervenções.