Abstract:
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, define exigências gerais relativas à construção, saúde, segurança e estética das edificações urbanas, constituindo o diploma de cúpula da regulamentação técnica da construção.
Não obstante o RGEU ter sido objeto de diversas alterações, cumprir os requisitos nele definidos, sobretudo os relativos ao dimensionamento dos espaços, coloca dificuldades nas obras em edifícios existentes. Para ultrapassar essas dificuldades foi publicada a Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro (doravante designada apenas de Portaria), que definiu os requisitos funcionais mínimos da habitação e da edificação em conjunto .
Neste artigo analisa-se como a Portaria adequou o RGEU à especificidade das obras em edifícios existentes, comparando os requisitos funcionais estabelecidos nos dois diplomas. A exposição segue a organização da Portaria, com 4 secções e 18 artigos, e termina com algumas conclusões.