Abstract:
O Decreto-Lei nº 95/2019, de 18 de julho, estabeleceu o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. No domínio da segurança ao incêndio (SI), este diploma veio clarificar as situações em que é possível recorrer à aplicação métodos de verificação de SI alternativos, previstos no Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, através da redação conferida pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro. Para o efeito, foi alterado o artigo 14º-A do Decreto-Lei nº 220/2008, ficando consagrado que: (i) pode ser dispensada a aplicação de algumas disposições da regulamentação de SI quando a sua aplicação seja manifestamente desproporcionada; e (ii) cabe ao projetista determinar as medidas a implementar, recorrendo a métodos de análise das condições de SI ou métodos de análise de risco, reconhecidos pela ANEPC ou por método a publicar pelo LNEC.
Neste enquadramento, o LNEC publicou o "ARICA:2019 – Método de avaliação da segurança ao incêndio em edifícios existentes". O método é uma evolução do ARICA originalmente desenvolvido no LNEC em 2004 e 2005. A nova versão resultou de uma reformulação que transformou o método original, vocacionado para a análise do risco de incêndio em centros urbanos antigos, num método de avaliação das condições de SI de edifícios existente que permite analisar soluções de projeto.
O ARICA:2019 permite agilizar o processo de projeto de SI e ajudar o projetista a encontrar soluções de SI adequadas a cada caso. Permite também conciliar a garantia de um adequado nível de SI com a mitigação dos condicionalismos impostos pelas caraterísticas dos edifícios reabilitados.
Com esta comunicação pretende-se contribuir para a disseminação do método e a sua adequada compreensão.