Abstract:
A Portaria nº 304/2019 estabelece os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto aplicáveis à reabilitação, que prevalecem sobre o estabelecido no «Regulamento Geral das Edificações Urbanas» (RGEU).
Para garantir adequadas condições de salubridade das habitações, a Portaria define requisitos mínimos de equipamento, de área e de dimensão para os compartimentos das habitações.
Nesta comunicação, é analisado se esses requisitos garantem adequadas condições para o exercício das funções de uso da habitação, e são comparadas as áreas úteis do fogo que resultam da Portaria com as definidas no RGEU.
Conclui-se que (i) a Portaria admite áreas e dimensões inferiores ao RGEU mas os compartimentos continuam a permitir incluir o mobiliário e equipamento essencial ao uso da habitação, e (ii) as áreas úteis dos fogos por morador da Portaria são idênticas ou superiores às do RGEU.
Considera-se que os resultados apresentados contribuem para a boa compreensão do diploma, sendo uma boa forma de promover a sua correta aplicação.