Abstract:
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) constitui, desde a sua publicação, o instrumento de cúpula da regulamentação técnica da construção.
Não obstante este regulamento ter sido objeto de diversas alterações, verificam-se dificuldades significativas nas obras em edifícios existentes para cumprir as disposições do RGEU, sobretudo as relativas ao dimensionamento dos espaços.
Para ultrapassar esta situação foi publicada a Portaria nº 304/2019, de 12 de setembro, que definiu os requisitos funcionais mínimos da habitação e da edificação em conjunto alternativos aos definidos no RGEU.
Esta comunicação analisa sistematicamente as principais alterações introduzidas pela referida Portaria face ao RGEU. Para o efeito, a organização da comunicação coincide com a da Portaria, sendo apresentado com complemento um quadro síntese.
Conclui-se que a Portaria adequa o RGEU à especificidade das obras em edifícios existentes através da combinação de quatro abordagens: (i) define requisitos inferiores aos do RGEU mas que garantem condições mínimas de segurança e salubridade; (ii) dispensa, com condições, alguns requisitos do RGEU; (iii) atualiza alguns requisitos do RGEU que são obsoletos face aos atuais a modos de vida; e, (iv) complementa, em situações muito pontuais, os requisitos do RGEU.