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Regulamentação técnica da construção nas obras em edifícios existentes - Análise do quadro legal

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dc.contributor.author Branco Pedro, J. pt_BR
dc.contributor.author Leça Coelho, A. pt_BR
dc.contributor.author Pinto, A. pt_BR
dc.contributor.author Pina dos Santos, C. pt_BR
dc.contributor.author Viegas, J. pt_BR
dc.contributor.author Grandão Lopes, J. pt_BR
dc.contributor.author Patrício, J. pt_BR
dc.contributor.author Campos, V. pt_BR
dc.date.accessioned 2017-12-28T12:21:03Z pt_BR
dc.date.accessioned 2018-03-06T16:43:20Z
dc.date.available 2017-12-28T12:21:03Z pt_BR
dc.date.available 2018-03-06T16:43:20Z
dc.date.issued 2017-12 pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.lnec.pt/jspui/handle/123456789/1010192
dc.description.abstract Pelo Despacho n.º 14574/2012, de 5 de novembro, do Ministro da Economia e do Emprego e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi criada a «Comissão Redatora do projeto de diploma legal que estabelecerá as "Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos"». A Comissão Redatora foi composta por oito entidades, sendo uma delas o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). De modo a informar as posições e os contributos do LNEC na Comissão Redatora foi desenvolvido um estudo durante o qual se efetuou uma análise do quadro legal que enquadra as obras em edifícios habitacionais existentes. Esta análise teve quatro objetivos: 1) compreender as condições de aplicação do «princípio da proteção do existente»; 2) sistematizar o âmbito de aplicação das diferentes normas legais e regulamentares por tipo de obra; 3) caraterizar as principais dificuldades que se colocam na aplicação do disposto nessas normas legais e regulamentares; 4) identificar medidas que podem ser adotadas para resolver essas dificuldades. O estudo abrangeu cinco domínios regulamentares: exigências gerais, segurança contra incêndios, acessibilidade, proteção contra o ruído, e economia de energia e isolamento térmico. O presente relatório apresenta os resultados relativos aos dois primeiros objetivos. Para o efeito foram realizadas as tarefas seguintes: estudo dos regimes jurídicos que estabelecem as regras de controlo público sobre as operações urbanísticas, levantamento das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras em edifícios existentes, e análise do âmbito de aplicação dessas normas por tipo de obra. Concluiu-se que o princípio da proteção do existente permite flexibilizar a aplicação das normas legais ou regulamentares quando são realizadas obras em edifícios existentes. Porém, a aplicação prática deste princípio coloca algumas dificuldades decorrentes de diferentes interpretações do disposto nos diplomas legais. Documentos interpretativos, emitidos por entidades públicas, poderiam ajudar a uniformizar a interpretação e esclarecer as situações omissas. Também se concluiu que o «Regulamento Geral das Edificações Urbanas», o «Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios» e o «Regulamento das Características do Comportamento Térmico de Edifícios» incluem explicitamente determinados tipos de obras em edifícios existentes no seu âmbito de aplicação, não permitindo portanto invocar o princípio da proteção do existente. O «Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios» e o respetivo regulamento técnico incluem os edifícios existentes genericamente no seu âmbito de aplicação, podendo ser invocado o princípio de proteção do existente. O «Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais» inclui genericamente no seu âmbito de II LNEC - Proc. 0804/124/1873602 aplicação os edifícios habitacionais, mas não existe consenso sobre se o princípio da proteção do existente pode ou não ser invocado. Com exceção do «Regulamento Geral das Edificações Urbanas», nas restantes normas legais e regulamentares está prevista uma flexibilização quando são realizadas obras em edifícios classificados, em vias de classificação ou situados em zonas históricas. O presente relatório está organizado em quatro capítulos. Na introdução são descritas as origens, o âmbito e o método do estudo. No segundo capítulo é analisado o quadro legal que estabelece o controlo público das obras em edifícios habitacionais existentes. No terceiro capítulo são indicados os diplomas legais que aprovaram ou alteraram cada um dos domínios regulamentares, bem como o seu âmbito de aplicação e os elementos ou espaços regulados. No último capítulo são sintetizados e discutidos os principais resultados do estudo e descritas linhas de desenvolvimento futuro. Em anexo apresenta-se uma lista dos principais diplomas legais que constituem o quadro regulamentar dos domínios regulamentares que não foram aprofundados no corpo do relatório. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.relation.ispartofseries RELATÓRIO 420/2017 – DED/NUT; pt_BR
dc.rights openAccess pt_BR
dc.subject Regulamentação técnica da construção pt_BR
dc.subject Princípio da proteção do existente pt_BR
dc.subject Obras em edifícios existentes pt_BR
dc.subject Regime jurídico da urbanização e da edificação pt_BR
dc.subject Regime jurídico da reabilitação urbana pt_BR
dc.subject Portugal pt_BR
dc.title Regulamentação técnica da construção nas obras em edifícios existentes - Análise do quadro legal pt_BR
dc.type report pt_BR
dc.identifier.localedicao LNEC pt_BR
dc.description.comments Estudo realizado por solicitação do Conselho Diretivo do LNEC / NÃO CONFIDENCIAL pt_BR
dc.description.sector DED/NUT pt_BR
dc.identifier.proc 0804/124/1873602 pt_BR
dc.contributor.arquivo SIM pt_BR


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