Abstract:
A revisão do regime de arrendamento urbano (RAU) de 2006 pretendeu, entre outros objetivos, promover a reabilitação do edificado e permitir a atualização extraordinária das rendas antigas. Tendo em vista estes objetivos, a definição do valor máximo de atualização das rendas tinha em conta o estado de conservação dos locados e a existência de infraestruturas básicas, através de um coeficiente de conservação. Para determinar o coeficiente de conservação foi adotado o «Método de avaliação do estado da conservação de imóveis» (MAEC).
Em 2012, o RAU foi revisto, deixando a atualização das rendas antigas de contemplar a avaliação do estado de conservação dos locados. Simultaneamente foram revistos os Regimes Jurídicos da Reabilitação Urbana e das Obras em Prédios Arrendados. Neste quadro, foi estabelecido um único regime de determinação do nível de conservação assente no MAEC. Assim, este método mantém-se em vigor em tudo o que não for incompatível com o atual quadro legal e com as necessárias adaptações.
No artigo são identificadas as questões suscitadas pela aplicação do MAEC no novo quadro legal. São também perspetivadas outras utilizações do MAEC para informar e fundamentar processos de tomada de decisão relativos à gestão de imóveis isolados ou de parques imobiliários.