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Em Portugal a regulamentação térmica existente indica valores constantes de temperaturas para a obtenção de
condições ambientes de conforto de referência. O atual Regulamento das Características de Comportamento
Térmico dos Edifícios (RCCTE) [1] indica, como referência, uma temperatura do ar de 20ºC, para a estação de
aquecimento, e uma temperatura máxima do ar de 25ºC, para a estação de arrefecimento.
Numa abordagem mais flexível, designada por adaptativa, consideram-se gamas de temperatura de conforto, e
não valores fixos, pelo facto de se verificar que os utentes são mais tolerantes em termos de condições de
conforto quando têm a possibilidade de exercer adaptação, atuando quer nos sistemas ou nos elementos da
envolvente, quer na sua atividade ou vestuário,
Neste contexto foi desenvolvido no LNEC um modelo adaptativo de avaliação das condições de conforto térmico
em edifícios em Portugal [2]. O modelo proposto teve como base a análise dos resultados obtidos num extenso
conjunto de levantamentos das condições ambientes interiores, efetuados em edifícios de serviços e residenciais,
e da perceção térmica expressa pelos respetivos utentes. No setor residencial os edifícios abrangidos foram
subdivididos em dois tipos: os lares de idosos e centros de dia, e os residenciais convencionais.
Face ao potencial adaptativo existente neste setor considerou-se fundamental, para a validação do modelo
desenvolvido, aprofundar o conhecimento e a caracterização dos requisitos de conforto térmico em ambiente
residencial. |
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