Abstract:
O objectivo deste artigo é estudar as exigências de área útil mínima do fogo que devem ser estabelecidas pela regulamentação da construção portuguesa.
Foram realizadas as seguintes tarefas: identificar as necessidades de equipamento e
mobiliário para cada função, lotação e nível de qualidade; determinar a dimensão do mobiliário e equipamento utilizado, assim como as suas disposições frequentes; conceber modelos de espaços funcionais; definir a área necessária para desenvolver cada função e a área útil do fogo;
comparar os resultados com as estatísticas de construção de habitação em Portugal e com as exigências de área em vigor em Portugal e em outros países europeus.
Conclui-se que a área útil do fogo obtida para novos edifícios é 5% a 15%, consoante a
lotação, superior ao estabelecido na regulamentação em vigor em Portugal. Os valores obtidos para a área útil do fogo estão próximos dos estabelecidos na regulamentação da construção de
alguns países europeus.
Observa-se que o estudo aborda apenas a área útil do fogo, existindo outras exigências de
área importantes para assegurar a adequação ao uso da habitação; as exigências de área foram definidas com base na situação portuguesa actual, necessitando ser adaptadas quando aplicadas
em diferentes contextos sociais, culturais ou económicos; as exigências de área definidas constituem limiares mínimos, não sendo recomendações de boa prática.