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O direito à imagem do patrimônio

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dc.contributor.author Vieira, A. pt_BR
dc.contributor.author Branco Pedro, J. pt_BR
dc.date.accessioned 2012-12-29T15:18:42Z pt_BR
dc.date.accessioned 2014-10-10T09:43:48Z pt_BR
dc.date.accessioned 2017-04-12T14:43:42Z
dc.date.available 2012-12-29T15:18:42Z pt_BR
dc.date.available 2014-10-10T09:43:48Z pt_BR
dc.date.available 2017-04-12T14:43:42Z
dc.date.issued 2012-11 pt_BR
dc.identifier.citation 2.º Colóquio Ibero-Americano Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto - Desafios e perspetivas. CD-Rom pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.lnec.pt/jspui/handle/123456789/1004260
dc.description.abstract A obra de arte é composta por matéria e imagem, sendo a apreciação das suas qualidades estéticas reconhecida pelo sentido da visão. A ausência desta faculdade impede que se apreciem importantes características da obra de arte e do patrimônio. As pessoas com deficiência visual encontram-se excluídas de admirar plenamente o patrimônio tangível se não forem comunicadas as questões de natureza visual por outros processos de perceção sensorial. A comunicação analisa se o quadro legal português e brasileiro contém exigências que garantam a fruição do patrimônio por pessoas com deficiência visual, e identifica os meios que podem ser utilizados para esse objetivo. Verifica-se que não se encontra nas cartas e convenções internacionais sobre patrimônio uma orientação explícita sobre a necessidade da sua apreciação por todas as pessoas, incluindo as que têm deficiência visual. Apesar disso, o princípio de igualdade de direitos, segundo o qual todos devem ter igualdade de oportunidades e o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, significa que não deve haver descriminação no acesso ao patrimônio. Em Portugal e no Brasil, no plano dos princípios, o reconhecimento do patrimônio por pessoas com deficiência visual está garantindo. Porém, em ambos os países, a legislação sobre acessibilidade visa essencialmente garantir condições de acessibilidade física aos espaços. Existem diversos exemplos de acessibilidade sensorial ao patrimônio edificado em Portugal e no Brasil em que são utilizados recursos como a experiência tátil dos objetos originais ou de modelos, geralmente acompanhada de uma áudio-descrição. A acessibilidade sensorial à paisagem cultural embora seja mais complexa mostra-se também possível, sendo geralmente utilizados recursos multissensoriais e recorrendo-se a algum grau de metáfora. Conclui-se, que o direito à fruição do patrimônio deve ser discutido, uma vez que apesar de consagrado ao nível dos princípios e viável do ponto de vista técnico, não está totalmente transposto para normas legais e regulamentares. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher UFMG/MACPS e IEDS pt_BR
dc.rights openAccess pt_BR
dc.subject Patrimônio pt_BR
dc.subject Acessibilidade pt_BR
dc.subject Direito pt_BR
dc.subject Portugal pt_BR
dc.subject Brasil pt_BR
dc.title O direito à imagem do patrimônio pt_BR
dc.type conferenceObject pt_BR
dc.identifier.localedicao Belo Horizonte, Brasil pt_BR
dc.description.figures 16 fig. pt_BR
dc.description.tables 0 pt_BR
dc.description.pages 20 p. pt_BR
dc.identifier.seminario 2.º Colóquio Ibero-Americano Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto - Desafios e perspetivas. pt_BR
dc.identifier.local Belo Horizonte, Brasil pt_BR
dc.identifier.localizacao CD-Rom pt_BR
dc.description.sector DED/NAU pt_BR
dc.description.year 2012 pt_BR
dc.description.data 19 a 21 de novembro pt_BR


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