Abstract:
No âmbito da elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do rio Tejo e das
Ribeiras do Oeste, pelo consórcio Hidroprojecto/LNEC/ICCE (Lobo Ferreira et al., 2011a e b), foi
efectuada a caracterização do estado químico das massas de águas subterrâneas e uma avaliação das
tendências, para determinar o actual estado das massas e, assim, propor um conjunto de medidas
necessárias para o cumprimento dos objectivos ambientais previstos na legislação em vigor (Lei da
Água, LA; Directiva-Quadro da Água, DQA e Directiva Águas Subterrâneas, DAS).
As metodologias utilizadas para a avaliação do estado das massas de águas subterrâneas e das
tendências de evolução encontram-se publicadas no Documento Guia n.º 18 "Guidance on
Groundwater Status and Trend Assessment", elaborado pelos Estados-membros da EU para apoiar a
implementação da DQA, constituindo um Guia indispensável para o desenvolvimento desta
componente.
No essencial, a classificação do estado das águas subterrâneas é efectuada através da análise
de um conjunto de condições conhecidas pela realização de uma série de testes de classificação,
aplicáveis para a avaliação dos estados quantitativo e qualitativo.
Para a avaliação de tendências seguiram-se os critérios de identificação de tendências
significativas e persistentes para o aumento das concentrações de poluentes, e a definição dos pontos
de partida para a inversão dessas tendências tal como referido no ponto 2.4.4 do anexo V da DQA e o
estabelecido no ponto 5 do Art.º 17.º da DQA. Foi realizada a análise de tendências dos parâmetros,
cumprindo os requisitos referidos em Grath et al. (2001).
A avaliação do estado e das tendências foi realizada utilizando como informação de base os
dados de monitorização de vigilância e operacionais disponíveis na Administração de Região
Hidrográfica do Tejo (ARH Tejo) (entre 2000 e 2010), tendo sido utilizado o período 2004/08 como anos
de referência para a classificação do estado químico.
Neste artigo apresenta-se uma síntese do estado químico geral e das tendências significativas,
para o Plano de Gestão da Região Hidrográfica do rio Tejo (PGRH Tejo) e para o Plano de Bacia
Hidrográfica das Ribeiras do Oeste (PBH Oeste), de acordo com o disposto no Anexo VII do Decreto-
Lei 77/2006, de 30 de Março