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A nova Directiva - Quadro dos Resíduos, Directiva nº 2008/98/CE, estabelece, para 2020, uma meta de reciclagem para os resíduos de construção e demolição (RCD) de 70%. Apesar de actualmente a taxa de reciclagem de RCD nalguns Estados-Membros, como é o caso da Holanda, ultrapassar este valor, constata-se que Portugal ainda se encontra bastante aquém desta realidade. Com vista a atingir este objectivo é fundamental a consciencialização da importância da reciclagem por parte dos consumidores e dos
municípios, a disseminação do conhecimento sobre a utilização destes resíduos e a
procura de novas aplicações.
O aumento da taxa de reciclagem da fracção mineral dos RCD exige ainda o desenvolvimento de um mercado de agregados reciclados cuja evolução vai depender da
qualidade dos materiais e consequentemente das operações de processamento dos resíduos provenientes das actividades de construção e demolição.
Nesta comunicação, após uma breve introdução, serão destacados os seguintes tópicos:
· Processamento de RCD – opções tecnológicas que promovem uma melhoria das características dos materiais reciclados;
· Especificações LNEC – requisitos exigidos para a utilização de materiais reciclados a partir de RCD;
· Aplicações de RCD – apresentação de possíveis aplicações para RCD. |
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