Abstract:
Portugal e Brasil possuem arcabouços legais com instrumentos capazes de defender e
preservar pessoas e bens. No que se refere especificamente à legislação de segurança de barragens
em Portugal, com a publicação do Regulamento Segurança de Barragens, em 1990, e respectivas
normas, em conjunto com o Regulamento de Pequenas Barragens, de 1993, caminhou-se de forma
progressiva para a regulação do sector. Com a revisão deste regulamento, ocorrida em 2007, foi
adoptada uma nova classificação de barragens função dos danos potenciais causados a jusante por
uma eventual ruptura, sendo introduzido, deste modo, o conceito de risco, dado que a segurança que
é exigida não é apenas função das características da barragem, mas também das possíveis
consequências societais. De salientar que na quantificação desses danos, consideram-se as vidas
humanas e os danos materiais e ambientais. Em relação ao Brasil, apesar do reconhecimento
internacional em relação à qualidade da engenharia de barragens brasileira, até o momento, o Brasil
não dispõe ainda de uma legislação em nível nacional que contemple a segurança de barragens. Há,
no entanto, que se destacar o Projeto de Lei 1181/03, que estabelece a política nacional de segurança
de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária
de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, em tramitação no Congresso Nacional,
aprovado recentemente no Senado Federal. Sua aprovação, aliada à efetivação das ações de
estabelecimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e da criação do Sistema
Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), assim como a elaboração e/ou
consolidação de normas técnicas de abrangência nacional, com a incorporação de ferramentas de
análises de riscos, com a devida divulgação através das universidades, podem contribuir
substancialmente para a melhoria da gestão da segurança das barragens brasileiras. Inserido nesse
contexto, esse artigo tem como objetivo apresentar cenários e perspectivas da legislação de
segurança de barragens existentes em Portugal e no Brasil, numa análise comparativa das realidades
existentes nesses países, ressaltando-se a importância dessas legislações na gestão da segurança das
barragens. Conclui-se que uma forma de garantia da aplicação da legislação é a devida atribuição
de competências a todas as partes envolvidas na segurança das barragens, desempenhando os
técnicos um papel muito relevante na prepara-ção de legislação adequada.